A defesa do prefeito propôs uma revisão criminal com pedido de liminar, mas o TJPB, através do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, indeferiu a liminar argumentando que “a suspensão liminar da condenação em sede de revisão criminal é medida excepcional”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão condenatória proferida pela Comarca de Sousa e pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), tendo a decisão transitada em julgado no dia 6 de outubro de 2021.
João Neto é acusado de participar da invasão, incêndio e roubo de uma propriedade agrícola particular às margens da BR-230, entre Aparecida e Sousa, no ano de 2015. Ele nega a acusação.
No programa Olho Vivo, da Rede Diário do Sertão, o advogado Hugo Fernandes, que defende João Neto no caso, disse que o mandato eletivo do prefeito não deve ser cassado.
“Na situação do prefeito de Aparecida, houve uma condenação a pena restritiva de direitos, prestação de serviço comunitário e limitação em final de semana no prazo de um ano e nove meses. Então, em tese, essa pena não estaria incluída em nenhuma das hipóteses [de cassação] do Código Penal porque não é pena privativa de liberdade e porque a natureza do crime não é de crime contra a administração pública, mas de crime contra a organização do trabalho. Pelo Código Penal, não ocorre perda de mandato eletivo”, alegou o advogado.
Redação: @Raimundo Vieira