APARECIDA-PB: Ministério Público de Sousa nega pedido de afastamento imediato do Prefeito João Neto do Cargo. SAIBA MAIS!

Membros da Oposição da Cidade de Aparecida apresentaram pedido junto a 2ª Vara da Comarca de Sousa, provocando a Justiça para cumprimento da decisão do afastamento do Prefeito, João Neto do Cargo junto a Câmara de Vereadores.

Na petição assinada pelo vice-prefeito, Hélio Roque, ele solicitou ao Magistrado Sousense, Dr. José Normando Fernandes que fosse comunicada à Câmara Municipal de Aparecida-PB a condenação criminal transitada em julgado, que condenou João Rabelo de Sá Neto, Prefeito de Aparecida, para fins de efetivação do art. 15, III, da Constituição Federal, “pois é consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado (RE nº 601.182/MG, Tribunal Pleno, red. do ac.  Min. Alexandre de Moraes, DJe de 2/10/19)”

O Juiz, Dr. José Normando Fernandes, encaminhou o pedido para avaliação do Ministério Público.

Dr. Manuel Pereira ao analisar a peça, chegou a apresentar o seguinte Parecer:

Considerando que os autos em epígrafe são de acesso público e de amplo conhecimento, impertinente e descabido o pedido formulado pelo Requerente Hélio Roque de Assis (Id nº 54072436), existindo outros meios e formas de comunicação e de adoção de medidas por parte da Câmara Municipal de Aparecida/PB, sendo desnecessária qualquer medida por parte deste Juízo.

Ressalte-se, por fim, que o feito encontra-se arquivado, tendo sido cumpridas todas as diligências necessárias e imprescindíveis para o cumprimento de pena face os condenados, com remessa a Vara de Execuções Penais, competente para o deslinde da fase processual em que o feito se encontra.

A notícia foi recebida na noite desta terça-feira (08) satisfatório para o Grupo do Prefeito, João Neto que acredita que o caso deverá ser extinto pela prescrição do Ato, cujos manejos jurídicos estão em curso.

Fonte: pbaqui.com.br

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