O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que muda as regras de contribuição para o PIS/Pasep e para o Cofins sobre a produção e a comercialização do etanol. Segundo o R7, a medida autoriza a venda direta de etanol de produtores ou importadores a comerciantes varejistas, especialmente em relação às vendas feitas por cooperativas.
O documento foi publicado nesta terça-feira (15) do Diário Oficial da União. Apesar de já estar em vigor, a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei.
De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida foi necessária após o chefe do Executivo federal vetar trechos de um projeto de lei que autoriza a venda direta de etanol hidratado combustível por produtores e importadores com o posto revendedor, sem a intermediação de distribuidoras, antes obrigatória.
O presidente tem defendido a revisão de tributos sobre combustíveis. Contrariando a equipe econômica, Bolsonaro deram sinal positivo a uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que autoriza Estados e Municípios a reduzirem total ou parcialmente as alíquotas de tributos e suas competências em 2022 e 2023, sem a necessidade de compensação fiscal, como é exigido atualmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Se promulgada, a proposta representará uma renúncia de até R$ 54 bilhões. “Tem uma PEC de autoria de um parlamentar do RJ nos dando possibilidade, o governo federal e os governos estaduais, de renunciar receitas, diminuir o ICMS, o PIS/Cofins, sem que tenhamos que buscar aí uma fonte alternativa para aquela renúncia. Tenho certeza que a PEC vai passar por unanimidade, na Câmara e no Senado”, comentou o presidente em live na última quinta-feira (10).
Fonte: Hellen Leite, do R7, em Brasília