A edição do Diário Oficial desta terça-feira (15) publicou a Lei nº 12.122, de autoria do deputado estadual Wilson Filho, que determina a concessionária de energia a informar, em sua página na internet, os valores mensais repassados para as prefeituras da Paraíba referentes à Contribuição de Iluminação Pública (CIP). A Lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo e a concessionária de energia tem um prazo de 90 dias para implantar o serviço.
A Contribuição de Iluminação Pública é uma taxa cobrada mensalmente na conta de energia. Ela é utilizada pelas prefeituras para subsidiar serviços, reparos, manutenções e energia elétrica para iluminação dos espaços públicos. O intuito da Lei de autoria do deputado Wilson Filho é que a população saiba, com transparência, quanto o município está recebendo mensalmente para ser investido na melhoria da iluminação da cidade.
Segundo o deputado Wilson Filho, a Lei é uma importante ferramenta de transparência com os gastos públicos. “Com acesso aos valores repassados, os moradores poderão cobrar a aplicação do que eles pagaram e isso deve incentivar a melhoria da qualidade do serviço de iluminação pública nos municípios”, afirmou Wilson Filho.
A Lei estabelece que as informações sobre os recursos devem ser exibidas no portal oficial da concessionária de energia, em local visível e de fácil acesso. Caso, descumpram o que determina a Lei poderão ser multadas com o valor de 1 mil UFIR’s diariamente, que equivale a R$ 59.250.
Desde 2019, Wilson Filho preside a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa que tem priorizado pautas em torno do fortalecimento dos órgãos de controle e cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: pbaqui.com.br