MP nega pedido do vice-prefeito de Aparecida para condenar o atual gestor municipal, João Neto

O prefeito de Aparecida, João Neto (PL), mais uma vez tem vitória na Justiça, ainda em relação ao processo contra ele, que inclusive, já foi extinto.

Conforme informações, Hélio Roque de Assis, vice-prefeito do Município de Aparecida, interpôs Agravo em Execução, alegando, em síntese, que não ocorreu a prescrição executória do caso envolvendo o atual gestor municipal de Aparecida, bem como requerendo o prosseguimento da execução, com o início do cumprimento da pena.

Em seu parecer, a Promotora de Justiça, Ana Luiza Braun Ary, declara extinta a punibilidade do sentenciado, ante a ocorrência da prescrição da pretensão executória.

“Inicialmente, não conheço do pedido do terceiro interessado, o senhor Hélio Roque de Assis. Estamos em uma guia de recolhimento, com procedimento híbrido, em que o Poder Executivo executa as reprimendas impostas e o Poder Judiciário fiscaliza a execução, logo, só participam do processo o réu e o Ministério Público. Na forma do Código de Processo Penal, a vítima do delito pode requerer a sua habilitação como assistente da acusação, contudo somente para pleitear a condenação e na respectiva ação penal. O senhor Hélio Roque da Silva nem vítima do crime foi, portanto, não pode participar da fase de execução da pena, razão pela qual não conheço do seu pedido”, disse Ana Luiza Braun Ary.

Por fim, a promotora de Justiça afirma que o Ministério Público da Paraíba se manifesta pelo não conhecimento do Agravo em Execução interposto pelo vice-prefeito de Aparecida, Hélio Roque de Assis.

Redação: pbaqui.com.br

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