O DECRETO Nº 42.388 DE 07 DE ABRIL DE 2022, emitido pelo Governador do Estado da Paraíba, torna não obrigatório o uso de máscara em locais abertos, em todo território estadual. Recomendando-se às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da Covid-19 que mantenham a utilização.
Nos municípios em que o percentual de vacinação da população vacinável (acima de cinco anos), com duas doses ou dose única (imunizante Jansen), for superior a 70% fica facultado o uso de máscaras em ambientes fechados, recomendando-se às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da Covid-19 que mantenham a utilização.
Funcionamento de cinemas, teatros e circos
Fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 100% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.
Eventos esportivos
Ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e estádios, com limite máximo de público de até 100% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 4 (quatro) setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.
Os eventos esportivos realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, com limite máximo de público de até 100% da capacidade do local, distribuído em pelo menos 2 (dois) setores distintos.
Eventos sociais e corporativos
Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 100% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.
Shows
Fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 100% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.
Redação: PBaqui
Fonte: DOEPB