Decisão Unanime! TCE reprova contas do Gorvernador João Azevedo

Nesta segunda-feira 02/5, o Pleno Tribunal de Contas do Estado (TCE), reprovou por unanimidade as contas da gestão do governador João Azevedo, referente ao ano de 2019. Sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, o pleno aprovou multa de R$ 5 mil ao gestor ao /avaliar que não houve atendimento às normas constitucionais nos gastos com a Saúde, com não atingimento do mínimo de 12%, além da manutenção irregular de pessoal (codificados) e não recolhimento de direitos previdenciários.

As contas da vice-governadora Lígia Feliciano e do desembargador Márcio Murilo, que ocuparam o cargo por alguns dias em 2019, tiveram as contas aprovadas. A decisão foi acompanha pelo votos dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fábio Nogueira, Antônio Gomes e Oscar Mamede. Agora, o documento será encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe julgar as contas do chefe do Executivo.

A apresentação do parecer prévio foi conduzida pelo relator do processo (nº05959/20), conselheiro André Carlo Torres Pontes, que seguiu relatório da auditoria. Os problemas apontados, tanto pelo relator como pelo Ministério Público de Contas, se focaram em gastos mínimos com a Saúde e a Educação. Na Saúde, o relator lembrou que, em 2019, ainda havia codificados na estrutura do governo, o que fez o estado alcançar apenas 9,74% dos 12% mínimo que deveria ter sido aplicado na área. Na Educação, o questionamento se focaram na inclusão ou não dos gastos com a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) para o alcance dos 25% mínimo.

Também foram apontados outros problemas como: abertura de créditos suplementares, acima da autorização de 20% contida no art. 5º da LOA e das demais autorizações, ferindo o princípio da legalidade orçamentária, consubstanciado no art. 167, V, da CF/88; cancelamento de Restos a Pagar já processados, no valor de R$ 8.824.586,85; e a não retenção do valor d Fundeb, 20% do valor de Acessório do ICMS, que deveria alimentar o Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza do Estado, em desacordo com o que determina a Lei n.º 11.494/2007. Em 2019, o referido descumprimento consistiu no montante de R$ 30.981 mil, que deveria ser recolhido pelo Estado à conta do FUNDEB ESTADUAL, mantida junto ao Banco do Brasil, para que fosse distribuído entre o Estado e os Municípios.

PBAqui

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