TRE julga improcedentes denúncias de crime eleitoral contra o prefeito e o vice do Lastro

A coligação “Unir Para Avançar” recorreu junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após derrota na Justiça Eleitoral, 63ª Zona Eleitoral da Comarca de Sousa, na tentativa de reverter a decisão em seu favor quanto à denúncia de crime eleitoral na campanha de 2020 contra a chapa vitoriosa nas eleições municipais do Lastro, Sertão paraibano, formada pelo atual prefeito Athaide Gonçalves Diniz e o seu vice, Damião Gomes Soares.

A chapa de oposição fez uma acusação que descrevia como crimes eleitorais praticados pela chapa de situação o Abuso de poder econômico, compra de voto, transporte irregular de eleitores e concessão irregular de gratificações a servidores da Prefeitura.

Falta de provas

O Relator Arthur Monteiro Lins Fialho, decidiu que as denuncias não tinham consolidação devido a ausência de provas robustas:

“Da leitura da sentença, observa-se que o douto magistrado zonal julgou improcedente a AIJE proposta em face dos recorridos sob o fundamento de inexistência da prática de captação ilícita de sufrágio, bem como pela ausência de prova robusta do alegado abuso de poder, como também pela não comprovação da participação dos investigados no suposto transporte irregular de eleitores”.

Decisão mantida

Arthur Monteiro concluiu seu voto, que foi seguido pelos demais desembargadores da turma: “Desse modo, diante da extrema fragilidade probatória apta a caracterizar um possível abuso de poder, bem como da ausência de liame com o pleito, deve-se manter a decisão zonal que afastou a caracterização de abuso de poder em relação a presente conduta. Desta feita, em face da ausência de provas robustas aptas a embasar a narrativa dos ilícitos de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio apontados na exordial, é medida que se impõe a manutenção da sentença de improcedência ora vergastada. ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos elencados, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, voto pelo DESPROVIMENTO do presente recurso, para manter incólume a decisão de primeiro grau que julgou improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral. É como voto”.

Defesa

Constituiu defesa do prefeito Athaide Diniz e do seu vice Damião Gomes, o advogado Hugo Abrantes.

Voto na íntegra do Relator

PBAqui

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