Foi negado, neste sábado (20), o pedido do candidato do PL ao Senado Bruno Roberto (PL) para impedir que o ex-governador Ricardo Coutinho (PT), também postulante a uma vaga ao Senado, participe da propaganda partidária obrigatória.
A decisão é do juiz eleitoral José Ferreira Ramos Júnior, segundo informação do Blog do Maurílio Júnior.
O juiz apontou que impedir a participação de Ricardo na propaganda “representaria afronta ao art. 16-A, que estabelece expressamente que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão”.
Redação: PBaqui