A prática de associar o nome que aparece na urna a outro candidato, em busca de mais votos, é permitida pela legislação eleitoral. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza os candidatos a usarem alcunhas e apelidos pelos quais são conhecidos, desde que “não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente”.
Entre os “Bolsonaros” que disputam o pleito, além do candidato à reeleição no Executivo nacional, 15 concorrem a deputado federal e os outros 25 a deputado estadual ou distrital.
Mas apenas três deles ― o próprio presidente Jair Bolsonaro (PL), seu filho Eduardo Bolsonaro (PL), que tenta a reeleição como deputado federal por São Paulo, e Valeria Muller Ramos Bolsonaro, uma parente distante dos dois que concorre ao cargo de deputada estadual também pelo PL em São Paulo ― carregam verdadeiramente o sobrenome.
Redação: PBaqui