STF forma maioria para licença-maternidade começar após alta hospitalar

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu que o período de 120 dias da licença-maternidade começa após a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. Com isso, o período da licença-maternidade — e do respectivo salário-maternidade — é prorrogado quando a internação exceder as duas semanas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

De acordo com o relator da ação, ministro Edson Fachin, a medida é uma forma de suprir uma omissão legislativa, pois não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, como no caso de bebês prematuros.

Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. A decisão dependia de maioria simples. O STF concluirá a votação nesta sexta-feira (21).

Período importante para a mãe e a criança

Segundo a mestre em direito do trabalho pela USP (Universidade de São Paulo) Ursula Cohim Mauro, os fundamentos constitucionais utilizados para a decisão do relator são o direito da família e do Estado de garantir a vida, a saúde, a alimentação, a dignidade, o respeito, a liberdade e a convivência familiar.

Redação: pbaqui.com.br

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