O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu na noite desta quarta-feira (26) a ação da campanha de Jair Bolsonaro sobre inserções eleitorais não veiculadas. “Diante de todo o exposto, nos termos do RiTSE, art. 36, § 6o, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, EM RAZÃO DE SUA INÉPCIA, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 330, § 1o, c/c art. 485, I)”, afirma Moraes.
O presidente da Corte Eleitoral determinou o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma “mílicia digital” que atenta contra a democracia.
Moraes também apontou a possibilidade de ter havido crime eleitoral e pede que o Ministério Público apure o caso. “Considerando ainda possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana, DETERMINO a expedição de ofício ao Procurador-Geral Eleitoral, a teor do disposto nos arts. 5o e 6o da Resolução TSE n. 23.640, de 2021”, diz o ministro.
Bolsonaro rebate
Jair Bolsonaro (PL) acusou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de jogar fora das “quatro linhas” da Constituição. O ocupante do Planalto anunciou um recurso contra a decisão do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que extinguiu a ação da campanha do candidato à reeleição sobre inserções eleitorais não veiculadas.
“Nosso jurídico deve entrar com recurso. Iremos às últimas consequências, dentro das quatro linhas para fazer valer o que nossas auditorias constataram, que foi um enorme desequilíbrio (das inserções)”, afirmou em coletiva de imprensa.
“Sempre joguei dentro das quatro linhas. Aceito momentos difíceis em nome da democracia. Nunca viram uma palavra minha para cercear a mídia ou retirar direitos. quem tiver mais voto na urna”, disse.
Rádios apontaram diferenças entre o que foi veiculado, e o número e os horários das inserções identificados pela auditoria Audiency, contratada pela campanha de Bolsonaro. As emissoras disseram ter gravações dos dias citados pela auditoria e que estão à disposição do Judiciário.
Redação: pbaqui.com.br