A Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) publicou as regras para preenchimento e impressão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). As regras estão descritas numa resolução aprovada em 29 de setembro.
De acordo com o regulamento, o documento deve conter o nome do estado de emissão e da respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação. Na CIN deve constar ainda o nome do cidadão e o nome social, se houver, além de dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade.
Redação: pbaqui.com.br