O parecer da Prestação de Contas relativo à arrecadação e aplicação de recursos financeiros da campanha eleitoral de 2022 pertencente à Deputada Estadual, Cajazeirense, Dra. Paula Francinete foi pela desaprovação.
O conteúdo técnico opina pelo recolhimento ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado da decisão que julgar as contas de campanha, caso seja esse o entendimento final:
a) Nos termos do § 1º do art. 79 da Resolução TSE nº 23.607/2019, do valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) utilizado para pagamento de fornecedor baixado e, possivelmente, inexistente, consoante explanado no item 2.1;
b) Nos termos do § 2º do art. 32 da Resolução TSE nº 23.607/2019, do valor de R$ 1.251,49 (hum mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), indicado no item 2.2, considerando tratar-se de valor omitido e, portanto, considerado de origem não identificada, consoante disposição do inciso VI do § 1º do mesmo dispositivo legal;
c) Nos termos do § 1º do art. 79 da Resolução TSE nº 23.607/2019, do valor de R$ 99.147,70 (noventa e nove mil, cento e quarenta e sete reais e setenta centavos) utilizado para pagamento de despesas consideradas irregulares, consoante explanado no item 3.2 do presente Parecer.
De toda sorte, até que seja concluída a análise de tais ocorrências pelo MPE, os referidos indícios não são considerados para efeito da manifestação técnica sobre a regularidade das contas sob exame, sendo mantidos no presente parecer apenas para consideração pelo Ministério Público Eleitoral, quando de sua manifestação acerca das contas, sem prejuízo da ulterior possibilidade de serem promovidas por este órgão ministerial as ações legais cabíveis.
A Deputada Estadual, e 1ª Dama do Município de Cajazeiras, Dra. Paula ainda não se manifestou oficialmente sobre o tema apresentado.
Redação: pbaqui.com.br