Lei que permite parcelamento em até 36 vezes do Imposto ‘Causa Mortis’ entre em vigor na PB

Entrou em vigor, nesta terça-feira (13), a Lei 12.468/22, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), que permite o parcelamento do Imposto sobre Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (IPCMD) em até 36 meses sucessivos. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
 
“A possibilidade de arcar com o pagamento do imposto de transmissão ‘causa mortis’ é uma condição fundamental para permitir a regularização imobiliária/fundiária na Paraíba, que, atualmente, encontra-se desatualizada, tendo em vista a ausência de recursos financeiros suficientes pelos contribuintes para regularizar o débito. Por isso, foi fundamental a derrubada desse veto”, disse o deputado estadual Tovar Correi Lima.

Redação: pbaqui.com.br

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