Relatório do TCE aponta pelas irregularidades das denúncias feitas pelos Vereadores de Bernardino Batista
Relatório do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, aponta para reconhecimento de denúncia contra o Prefeito do Município de Bernardino Batista, Antônio Aldo de Andrade de Sousa, referente a possíveis irregularidades praticadas pela Gestão em tese no exercício financeiro de 2021.
Em síntese: a denúncia apresentada pelo Vereador, Allison Rui dos Santos Tomé, aponta que “o gestor municipal vem praticando possíveis atos de improbidade administrativa, haja visto a contratação de diversos servidores de forma irregular, precárias, sem critérios legais, sem processo seletivo, com pagamento abaixo do salário mínimo, falta de cobertura previdenciária, incorrendo e cometendo diversos crimes de forma dolosa, conforme relação presente na inicial”.
Na análise inicial feita pelos Auditórios do TCE/PB, confirmou que, dos credores apontados pela Denúncia, 166 (cento e sessenta e seis), de fato, se referem a atividades perenes e regulares, que deveriam ser providas, seja por servidores efetivos; seja por contratação por tempo determinado, em caso de substituição; seja por cargo em comissão, em caso de funções de direção, chefia e assessoramento. Além disso, alguns destes beneficiários dos credores receberam diárias, que são valores pagos a servidores. Ato contínuo, a Auditoria verificou que muitos dos credores se repetem nos anos de 2020 e 2022, demonstrando a necessidade permanente de tais serviços, bem como, verificou-se valores pagos em quantias diferentes, para serviços similares.
A denúncia formulada pelos Vereadores da bancada oposicionista de Bernardino Batista, escancara diversas irregularidades, entre elas, notas de empenhos com despesas em contratações irregulares e indiscriminadas de serviços continuados de servidores em prestação de diversos serviços pertinentes ao trabalho de servidor empregado, mas, sem contratação legal por excepcional interesse público, sem constar em folha de pagamento, sem nenhum procedimento seletivo, sem nenhuma formalidade legal, com salários, inclusive abaixo do mínimo vigente, com servidores com remuneração precária, na condição análoga a de escravo, bem como, com a clara intenção de burlar as contribuições previdenciárias, com a não retenção de INSS dos empregados e o não recolhimento da parte patronal, sonegando desta forma valores vultosos, perfazendo o montante de mais de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) em salários de servidores empregados, sonegando desta forma, os encargos previdenciários (retenção e recolhimento) no valor de aproximadamente R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), ferindo gravemente a legislação vigente.
Na conclusão do Relatório da Auditória do Tribunal de Contas constata inicialmente que os credores receberam valores inferiores ao salário mínimo, conforme exposto pelo Denunciante, bem como, não foram encontrados recolhimentos previdenciários, referentes aos serviços relatados, portanto, a Auditoria entende pela PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA, sugerindo-se a notificação do Gestor para que se manifeste a respeito dos fatos aqui analisados.
Fonte: Reporte PB
Redação: pbaqui.com.br