Esses argumentos foram considerados pelo juiz federal titular da 8ª Vara Federal de Sousa/PB ao julgar improcedente o pedido de condenação do prefeito em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
A defesa do prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira, composta pelos escritórios dos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes e Romero Sá Sarmento Dantas de Abrantes, alegou a inocência do seu cliente e destacou alguns pontos em sua defesa, tais como:
- A regularidade da contratação da empresa New Center LTDA: segundo a defesa, a contratação foi realizada de forma regular e observou todas as normas legais pertinentes, tendo sido a empresa selecionada por meio de processo licitatório válido e efetivo.
- A efetiva execução do contrato: a defesa argumentou que a empresa contratada realizou efetivamente os cursos na área da saúde, conforme previsto no contrato, não havendo qualquer indício de irregularidade ou prejuízo aos cofres públicos.
- A ausência de dolo ou má-fé do prefeito: a defesa alegou que não há qualquer indício de que o prefeito tenha agido com dolo ou má-fé na contratação da empresa, destacando que a contratação ocorreu há mais de uma década e que o próprio Tribunal de Contas do Estado da Paraíba já havia julgado as contas da gestão do prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira como regulares.
Diante desses argumentos, o juiz federal titular da 8ª Vara Federal de Sousa, no sertão da Paraíba, julgou improcedente o pedido de condenação do prefeito em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. A sentença foi datada de 24 de fevereiro de 2023.
De acordo com os argumentos apresentados pela defesa do prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira, a prova produzida nos autos apontaria no sentido de que os atos praticados pelo prefeito teriam sido precedidos de pareceres jurídicos, inclusive nos procedimentos licitatórios em questão, como também se observaria no testemunho dos envolvidos. Além disso, a defesa destacou que os cursos contratados teriam sido realizados e que não seria obrigação do prefeito fiscalizar os detalhes da execução, já que o Secretário de Saúde à época teria autonomia financeira e administrativa e seria o responsável por fiscalizar o que era executado nessa pasta.
A defesa também alegou que a autonomia financeira e administrativa da pasta da saúde teria sido reconhecida pelo próprio MPF, como também por testemunhas arroladas e ouvidas nos autos, como Alinne Martins Ferreira Marcolino, que seria à época dos fatos a Diretora Financeira da Secretaria de Saúde. Segundo a defesa, Marcolino teria confirmado que a assinatura do prefeito nos empenhos seria mera formalidade, pois não era o gestor quem ordenava as despesas.
Esses argumentos foram considerados pelo juiz federal titular da 8ª Vara Federal ao julgar improcedente o pedido de condenação do prefeito em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
Com base na sentença proferida pelo Juiz Federal Thiago Batista de Ataíde, o prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira foi absolvido das imputações de ato de improbidade administrativa relacionadas à contratação da empresa New Center LTDA para a realização de cursos na área da saúde nos anos de 2009 e 2010. A defesa do prefeito alegou que os atos foram precedidos de pareceres jurídicos e que não seria sua obrigação fiscalizar detalhes da execução, já que o Secretário de Saúde deteria autonomia financeira e administrativa. O magistrado concluiu que a atuação do prefeito se resumiu a atos ordinários e que não há prova de que ele agiu voluntariamente para influenciar no procedimento licitatório ou na execução contratual. Os demais réus citados na denúncia foram condenados por ato de improbidade administrativa e obrigação de ressarcimento ao erário público.
Redação: pbaqui.com.br