Cabe recurso da decisão tomada conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (14) sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, desaprovou as contas de 2020 apresentadas pela então presidente da Câmara de Vereadores de Cabedelo, Maria das Graças Carlos Rezende, a quem impôs o débito de R$ 48.243,79 por despesas irregulares. Cabe recurso da decisão tomada conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo.
Despesas não licitadas e outras sem comprovação acarretaram a reprovação, também, das contas de 2016 oriundas do Serviço de Água e Esgoto de Alagoinha com imposição do débito de R$ 23 mil ao gestor Francelino Cabral de Melo. Também foi relator desse processo, do qual ainda cabe recurso, o conselheiro Arnóbio Viana.
Tiveram suas contas aprovadas as Câmaras Municipais de Lucena (exercício de 2021, com ressalvas, como decidiu o relator Arnóbio Viana), Pitimbu (2020), São José de Espinharas, Paulista e Várzea, estas três últimas referentes ao exercício de 2021 e com relatoria do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos.
Houve aprovação, ainda, às contas de 2014 da Secretaria da Infra-Estrutura de João Pessoa e da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Campina Grande (exercício de 2021), ambos os processos relatados pelo conselheiro André Carlo. O Instituto de Previdência e Assistência do Município de Jacaraú obteve aprovação às contas de 2020 como entendeu o relator Oscar Mamede Santiago Melo.
Também foram aprovadas pelo órgão fracionário do TCE as contas oriundas da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Campina Grande (2021, com ressalvas, como votou o relator André Carlo) e do Instituto de Previdência e Assistência de Jacaraú (2020, igualmente com ressalvas, como propôs o relator Oscar Mamede Santiago Melo).
Fonte: ReportePB
Redação: pbaqui.com.br