O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar o dispositivo que previa prisão especial para quem tivesse diploma de curso superior antes da condenação definitiva.
A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.
Os ministros julgaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.
Ressalvas: nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.
Redação: pbaqui.com.br