Em Uirauna: Câmara de Vereadores vai incinerar documentos antigos após consulta ao TCE

Quanto ao descarte, é preciso, primeiramente, se atentar para os documentos de valor histórico

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, recebeu consulta encaminhado aquela corte a respeito de incineração de documentos pertencentes ao acervo da Casa Legislativa de Uiraúna, com a consequente e posterior dos documentais digitalizados.

De acordo com o TCE, a digitalização pode ser realizada atentando-se às regras estabelecidas no Decreto 10.278/2020, respeitando-se a integridade dos documentos digitalizados e garantindo a rastreabilidade e auditabilidade  dos procedimentos empregados, bem como, com a garantia de backup, visto que o Órgão é responsável pela guarda e manutenção dos documentos, não podendo alegar perda documental, sob pena de obstrução da atividade fiscalizatória e sonegação de documentos.

Quanto ao descarte, é preciso, primeiramente, se atentar para os documentos de valor histórico, que não podem ser expurgados; quanto aos demais, os documentos digitalizados possuem o mesmo valor probante dos documentos físicos, conforme disposto no art. 2°-A, § 2° da Lei 12.682/2012, incluído pela Lei n° 13874/2019, desde que observados os requisitos legais e regulamentares.

Diante do conhecimento do pedido feito pela presidente do Legislativo de Uiraúna, Vereadora, na Amélia da Fonseca Pinheiro de Sá, a respeito de orientações necessárias a informatização dos documentos pertencentes ao acervo da Casa Legislativa, com a consequente e posterior incineração dos elementos documentais digitalizados, no dia 12 de abril o pleno do TCE ao analisar, decidiu:

“Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC n° 09573/22, os membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE/Pb), RESOLVEM, à unanimidade, na sessão plenária realizada nesta data, CONHECER da consulta, vez que preenchidos todos os requisitos formais de admissibilidade, respondendo-lhe nos exatos termos do relatório do Corpo Técnico de Instrução (fls.25/36), com remessa de cópias ao Poder Legislativo uiraunense do mencionado documento, deste Decisun e do Parecer Normativo PN TC n° 006/2000”.

Fonte: Repórter PB

Redação: pbaqui.com.br

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