Reintegração de posse suspende tráfego de trens entre João Pessoa e Cabedelo

O juiz da 3ª Vara Federal na Paraíba concedeu reintegração de posse à CBTU João Pessoa em razão de sua obrigação legal de preservação da faixa de domínio, numa área entre as estações de Jacaré e Poço, no município de Cabedelo. Essas ocupações irregulares colocam em perigo a segurança da operação ferroviária e, principalmente, das pessoas instaladas em área de risco devido à proximidade com a linha férrea. A ação foi ajuizada em julho de 2021 e cerca de 24 ocupantes das áreas deverão deixar o local nesta quinta-feira, 4.

Os trechos a serem reintegrados abrangem do Km 214+900m ao Km 215+260m e do Km 215+400M ao Km 216+300m, em Cabedelo. Tais ocupações invadem a faixa de domínio da via férrea da CBTU – assegurada através do Decreto n.º 7929, de 18/02/2013, e Lei n.º 6.766, de 19/12/1979, e tem gerado inúmeros prejuízos ao serviço público operacionalizado pela Companhia, colocando em risco a integridade física dos passageiros, das famílias e comerciantes que ocupam a área irregularmente e das pessoas que trafegam pelo local.

A ação conjunta entre Justiça Federal, CBTU, Polícia Federal, Guarda Municipal e Prefeitura de Cabedelo visa garantir uma desocupação pacífica e ordeira. Cerca de 24 famílias foram cadastradas pelo Ministério Público e Defensoria Pública da União e deverão integrar os programas sociais do governo municipal.

As áreas pertencentes à União (e que não poderiam ter sido ocupadas) variam de um trecho para outro. Na maioria dos pontos urbanos, onde os trilhos cortam os bairros, a distância considerada é de 15 metros para cada um dos lados a partir do eixo central da ferrovia, mas, em áreas rurais, pode chegar a 100 metros.

Redação: pbaqui.com.br

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