O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.
O Prefeito do Município de Nazarezinho, Marcelo Vale poderá ter uma tremenda dor de cabeça com o Inquérito Civil de nº 046.2023.000186 que apura “Crime de Peculato” praticado em tese pelo Gestor na utilização do maquinário do ente municipal na execução dos serviços de terraplanagem de obra de construção de escola, atividades que deveriam ter sido realizadas pela empresa vencedora da Tomada de Preços nº 04/2022, qual seja a Construtora Prumo LTDA.
A promotora da Comarca de Sousa, Dra. Izabella Maria de Barros Santos, justificou o início do Inquérito o prazo para tramitação da Notícia de Fato encontra-se extrapolado, sendo imprescindível a instauração de procedimento próprio, eis que necessária a complementação das informações até então obtidas.
Diante dos fatos narrados na Inicial pelos Vereadores da base oposicionista, o Prefeito, Marcelo Vale terá agora, prazo de dez dias, uteis para poder apresentar defesa.
Crime de Peculato
O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa. Condenado, ficará também inelegível.
Redação: pbaqui.com.br