O ex-senador e ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello, foi sentenciado a oito anos e dez meses de prisão, inicialmente em regime fechado, após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (31) e marca mais um capítulo na trajetória conturbada do político brasileiro.
A condenação de Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro se deu em decorrência de um processo iniciado em 2015. Ele foi acusado de receber propinas no valor de R$ 20 milhões entre os anos de 2010 e 2014 para facilitar um contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
O julgamento no STF teve destaque na última quinta-feira (24), quando o tribunal concluiu a Ação Penal 1025 e decidiu pela condenação do ex-senador. O relator do caso, ministro Edson Fachin, havia proposto uma pena de 33 anos de prisão, porém, os demais ministros optaram por penas menores.
Além dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, havia a acusação de associação criminosa. Entretanto, houve divergências entre os ministros do STF, que decidiram pela prescrição deste terceiro crime, ou seja, o prazo para punir Collor se esgotou.
Redação: pbaqui.com.br