O aplicativo iserá nterligado com as principais instituições e órgãos públicos de prevenção, proteção e socorro, de respostas efetivas em situação de emergência e risco no ambiente escolar.
O Estado da Paraíba deverá ganhar um aplicativo com objetivo de garantir mais segurança no ambiente escolar. Conforme apurado, nesta terça-feira (13) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a sanção da lei que cria o app chamado de ‘Escola Segura’ e que terá, entre outros recursos, um ‘botão de pânico’. O projeto sancionado hoje pelo governador João Azevêdo (PSB) é de autoria do deputado Felipe Leitão e já havia sido aprovado na Assembleia Legislativa (ALPB).
De acordo com o texto da lei 12.669, o aplicativo será interligado com as principais instituições e órgãos públicos de prevenção, proteção e socorro, de respostas efetivas em situação de emergência e risco no ambiente escolar. Ele deve ser desenvolvido e mantido pelo Governo Estadual, em parceria com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com a Central de Monitoramento da Polícia Militar da Paraíba, Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba e conselhos tutelares.
Além do chamado ‘botão do pânico’, o app deverá ter os seguintes recursos: botão de emergência, cadastro de alunos, chat interno e mapa da escola. Confira a funcionalidade de cada um, segundo consta na lei publicada nesta terça-feira:
- Botão de emergência: quando acionado, o aplicativo deverá enviar um alerta paraos serviços de atendimento médico e psiquiátrico, polícia, Conselho Tutelar e Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU, informando a localização da escola e a natureza da emergência;
- Botão de pânico: quando acionado, o aplicativo deverá emitir um sinal sonoro de alerta na central da escola, enviar alerta aos Centros Integrados de Comando e Controle (CICC) instalados no Estado da Paraíba e enviar uma mensagem de emergência para todos os celulares cadastrados no aplicativo;
- Cadastro de alunos: o aplicativo deverá permitir o cadastramento de todos osalunos matriculados na escola, com suas informações pessoais e de contato dos responsáveis;
- Mapa da escola: o aplicativo deverá conter um mapa da escola com a localização das salas de aula, banheiros, saídas de emergência, extintores de incêndio e outros equipamentos de segurança;
- Chat interno: o aplicativo deverá possuir um chat interno para que os professores e gestores escolares possam se comunicar em tempo real durante uma situação de emergência
Ainda está prevista, por parte da administração estadual, a promoção de campanhas de divulgação e treinamento para o uso correto do aplicativo “Escola Segura” pelos professores e gestores escolares.
| Confira publicação da lei:
Fonte: ClickPB / Joaquim Neto
Redação: pbaqui.com.br