No sertão da PB, PRF apreende carga de cigarros contrabandeada avaliada em aproximadamente R$ 1,5 milhão

Durante a abordagem também foram localizados 30 comprimidos de anfetamina. Um homem foi detido durante a ação.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu no final da noite da última terça-feira (13), carga de cigarros contrabandeados de origem paraguaia. A mercadoria teria saído de Cajazeiras, sertão paraibano, com destino a Campina Grande, agreste do estado. Durante a abordagem também foram localizados 30 comprimidos de anfetamina. Um homem foi detido durante a ação.

Equipe do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) da PRF realizava fiscalização na BR 230, no km 337, por volta das 23h40, no município de Patos, sertão paraibano, quando visualizou um caminhão VW/24.250. Os policiais deram ordem de parada a fim de realizar uma fiscalização e identificar se o condutor respeitava a Lei o Descanso. Contudo, a solicitação não foi obedecida e o condutor ignorou os pedidos de parada, evadindo-se da fiscalização enquanto conduzia o caminhão em alta velocidade manuseando o celular.

Prontamente os policiais realizaram acompanhamento tático até o veículo ser interceptado. Durante a abordagem, foi identificado que estava sendo transportada uma carga de cigarros contrabandeados de origem paraguaia contendo 410.000 maços de cigarros. A carga é avaliada em aproximadamente R$ 1.435.000,00. Também foi realizada uma inspeção minuciosa na cabine do caminhão, onde foi localizada uma cartela contendo 30 comprimidos de anfetamina. A droga é utilizada por alguns motoristas para permanecerem acordados por mais tempo, deste modo realizando viagens mais longas sem grandes paradas, conduta que viola a Lei do Descanso contida no Código de Trânsito Brasileiro.

O condutor relatou que pegou a mercadoria em Cajazeiras, sertão paraibano, e a levaria até Campina Grande, agreste do estado. Pelo transporte da carga milionária receberia R$ 3 mil. Diante das circunstâncias flagradas, ele foi detido, encaminhado com a mercadoria para a Polícia Federal e poderá responder criminalmente por contrabando e porte de droga para consumo.

Fonte: DebatePB

Redação: pbaqui.com.br

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