Dois vereadores do município de Aparecida, Antônio Norvino da Silva e Isabela Benigna Garcia Pires, protocolaram um mandado de segurança contra Mayra Edwirges Alves de Figueiredo, atual Presidente da Câmara Municipal.
O documento, cujo número é 0804308-06.2023.8.15.0371, foi encaminhado à 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, estando sob a responsabilidade do Juiz de Direito Natan Figueredo Oliveira, e visa a suspensão temporária e posterior anulação do processo legislativo que levou à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 003/2023. A lei em questão trata sobre a implementação do piso salarial nacional para os profissionais do magistério no município de Aparecida e a modificação do sistema de gratificação dos professores que anteriormente era feito sem critérios plausíveis.
Foi concedida uma medida liminar com o objetivo de suspender o processo legislativo referente ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2023. Entretanto, o próprio Juiz Figueredo Oliveira ressaltou que a impetração do mandado de segurança pelos vereadores não terá quaisquer efeitos jurídicos e práticos caso o projeto de lei já tenha sido convertido em lei propriamente dita, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso de Aparecida, a lei foi sancionada em 12 de junho de 2023, sendo que a ação só foi protocolada em 20 de junho do mesmo ano, após a sanção e publicação, razão pela qual a ação deve ser arquivada sem qualquer efeito prático.
O advogado municipalista, Dr. Francisco Abrantes, apontou que a medida adotada pelos vereadores é desprovida de utilidade prática, visto que o processo judicial não seria capaz de anular a lei, pois a mesma já havia sido sancionada.
“É importante destacar que o Projeto de Lei Complementar nº 003/2023 foi de fato convertido na Lei Complementar nº 054/2023 em 12 de junho de 2023, ou seja, antes da impetração do mandado de segurança. A lei, que estabelece o piso salarial nacional para professores no município de Aparecida, está plenamente vigente e não foi prejudicada pela decisão judicial, garantindo a continuidade dos direitos estabelecidos para os profissionais do magistério. Quanto a GEAD, a decisão judicial é clara que não é um direito absoluto da classe, podendo ser alterado por lei. Outro ponto que precisamos destacar é que as supostas nulidades alegadas pelos vereadores na sua petição inicial são totalmente insustentáveis, haja vista é que uma delas é que o projeto não foi votado em dois turnos, o que nunca aconteceu em projetos semelhantes na câmara de Aparecida. Fui assessor jurídico lá por varios anos e nunca vi nenhum projeto de lei ser aprovado em dois turnos sempre era um turno único, assim como ocorre nas demais Casas Legislativas da região. O regimento interno e a lei orgânica daquele município é totalmente contraditório e confuso. Eu mesmo já tentei reformá-los em várias oportunidades, porém por questões políticas não consegui. Então essa ligação de que o projeto não foi aprovado em dois turnos, no meu entendimento, é de manifesta incongruência, pois o costume da casa é aprovar os projetos em turno único, assim como foi aprovado o projeto de lei do piso do ano passado e dos anos anteriores. Se for declarar aí regularidade na tramitação deste projeto, os demais também devem ser declarados da mesma forma”.
Redação: pbaqui.com.br