Júri Popular de acusado de matar ex-companheira com tiro acontece amanhã

Segundo a denúncia, o réu praticou o crime de forma traiçoeira, efetuando disparo de arma de fogo contra a vítima, cujo ferimento na cabeça foi a causa de sua morte.

Conforme informações do processo, no dia 8 de março de 2013, por volta das 2h, no Bairro Recanto Poço, Município de Cabedelo, na residência em que viviam réu e vítima, Jair Silva de Lima efetuou o disparo contra Viviane Gabriel de Maria. (Foto: reprodução)

O acusado de matar a ex-companheira Viviane Gabriel de Maria, o réu Jair Silva de Lima, irá a júri popular nesta quinta-feira (17), a partir das 8h30, no Fórum da Comarca de Cabedelo. O julgamento será presidido pela juíza titular da 1ª Vara Mista de Cabedelo, Thana Michelle Carneiro Rodrigues, e está na pauta do esforço concentrado da 24ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa. 

Segundo a denúncia, o réu praticou o crime de forma traiçoeira, efetuando disparo de arma de fogo contra a vítima, cujo ferimento na cabeça foi a causa de sua morte.

Depois de analisar todas as provas trazidas aos autos, o então juiz titular da unidade judiciária, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, pronunciou Jair Silva de Lima como incurso  artigo 121, parágrafo 2º, incisos IV e VI e parágrafo 2°-A, inciso I, do Código Penal.

Conforme informações do processo, no dia 8 de março de 2013, por volta das 2h, no Bairro Recanto Poço, Município de Cabedelo, na residência em que viviam réu e vítima,  Jair Silva de Lima efetuou o disparo contra Viviane Gabriel de Maria. 

Em seguida, o próprio réu ligou para o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e para seu irmão, contando que alguém teria disparado contra Viviane, enquanto ele tomava banho.

De acordo com a pronúncia, “a materialidade do delito restou comprovada pelo laudo tanatoscópico encartado aos autos. No que tange à existência de indícios suficientes de autoria, verifica-se que as provas colhidas no sumário da culpa indicam que, no dia e hora do fato narrado na denúncia, o réu, de surpresa, efetuou o disparo de arma de fogo contra a vítima, cujos ferimento foi a causa eficiente de sua morte”.

Fonte: Click PB

Redação: pbaqui.com.br

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