Congresso aprova fim da perda da nacionalidade brasileira para quem adquirir outra cidadania

Emenda acaba com a perda automática da condição de cidadão brasileiro a quem obtém outra nacionalidade, como a americana.

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade por vontade própria. A matéria foi aprovada pelo Senado em 2021 e agora segue para promulgação — já que não precisa de sanção presidencial. A proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado americana.

De acordo com o texto, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades: quando for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

Atualmente, perde a nacionalidade o brasileiro que:

• tiver cancelada a naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

• que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

O caso trouxe à discussão o tema da dupla cidadania ou da perda de nacionalidade brasileira, regulado pelo artigo 12 da Constituição.

Caso Claudia

Em 2019, Claudia Hoerig foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, que ocorreu em 2007. Refugiada no Brasil, ela foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que ela deixou de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã americana antes da data do crime.

Fonte: R7

Redação: pbaqui.com.br

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