Para o delegado Ivan Lopes Sales, responsáveis pelo voo não seguiram parte dos protocolos
A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu, nesta quarta-feira (4), que o acidente aéreo que matou a cantora Marília Mendonça e a equipe dela foi causado por imprudência e negligência dos pilotos.
“Apresentamos a conclusão do inquérito com o máximo de respeito às famílias. Sabemos que foi um acidente, mas é função da Polícia Civil apontar a causa e materialidade”, declarou o delegado Ivan Lopes Sales.
A investigação revelou que a aeronave bateu na linha de transmissão de energia devido a uma decisão dos tripulantes de alongar a chamada perna do vento. O termo se refere a uma manobra de preparação para o pouso. Ele representa o momento em que o piloto direciona o avião em caminho contrário à pista para, em seguida, retornar e alinhar a aeronave com o aeroporto.
Segundo o manual de voo do avião, os tripulantes deveriam conferir a existência de obstáculos como morros e linhas de transmissão antes da viagem, informou o delegado de Caratinga. Sales explica que ao menos três documentos deveriam ter sido consultados pela equipe. Um deles não indicava a presença da torre, já que ela estava fora da área de proteção do aeroporto.
“Ficou evidenciado que os pilotos ultrapassaram a perna do vento, não respeitando o manual. Ao ultrapassar, saíram da zona de proteção do aeródromo. Neste caso, qualquer responsabilidade de antena, morro e obstáculos, cabia aos pilotos observar”, declarou o delegado ao indicar o motivo de a aeronave estar no nível da fiação.
O delegado Ivan Sales ainda conta que o equipamento EGPWS emite alertas sonoros com a aproximação de obstáculos. “Ele pode ser desligado à medida que a aeronave chega para aproximação do solo”, comenta.
“É fato que a aeronave se chocou com a torre de transmissão e ela não era sinalizada, mas não era obrigatória a sinalização da torre devido à altura e à distância que ela está da zona de proteção do aeródromo”, detalhou Sales.
“O alargamento da perna do vento não é vedado pela aeronáutica. Fica a critério da tripulação, mas entendemos que houve tomada de decisão equivocada de alongamento porque não tiveram ciência das cartas [de voo] e acabaram colidindo”, completou o delegado Sávio Assis Machado Moraes.
“Em face disso, restou evidenciar prática de homicídio culposo por parte dos pilotos. Sendo certo que, ao final do inquérito, foi sugerida a extinção da punibilidade em face da morte dos tripulantes e sugerido o arquivamento do inquérito, concluindo pela negligência e imprudência por parte da tripulação”, disse Moraes.
Histórico
O acidente aconteceu no dia 5 de novembro de 2021, em Piedade de Caratinga, a 302 km de Belo Horizonte. Marília estava a caminho de um show na região. A aeronave caiu aproximadamente um minuto antes do pouso.
Todos os ocupantes morreram. Além da artista, estavam no voo Henrique Bahia, produtor da cantora; Abicieli Dias, tio e assessor de Marília; o piloto Geraldo Martins de Medeiros Júnior e o copiloto Tarciso Pessoa Viana.
Um laudo inicial, apresentado pela Polícia Civil em 5 de novembro de 2022, descartou a possibilidade de o acidente ter sido causado por mau tempo. As hipóteses que ficaram em aberto eram de falha humana ou avaria mecânica. A conclusão do inquérito dependia de um laudo do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), da Força Aérea Brasileira.
No dia 16 de maio deste ano, o Cenipa apontou um julgamento “inadequado” do piloto que pode ter contribuído para a tragédia. O problema, segundo o documento, era em relação a uma possível decisão equivocada em relação ao “perfil de aproximação para pouso”.
O laudo revela que “a perna do vento foi alongada em uma distância significativamente maior do que aquela esperada”. O fato pode ter levado a aeronave a bater em uma rede elétrica de alta-tensão, o que causou a queda.
Na época, a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) ressaltou que a fiação estava fora da área de segurança do aeroporto. “A regularidade da sinalização das torres de distribuição da Cemig no trecho em questão foi atestada pelo relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), que concluiu que a rede de distribuição naquele trecho (ora sinalizada) ‘não se enquadrava nos requisitos que a qualificassem como obstáculo ou objeto passível de ser sinalizado’. Ou seja, não há previsão legal para a sinalização da rede no local”, informou a empresa.
Fonte: R7
Redação: pbaqui.com.br