TCU nega recurso e mantém reprovadas as contas da ex-prefeita de Bonito de Santa Fé, Alderi Cajú segue inelegível

O ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), negou um Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial) acórdão nº 9611/2023, impetrado pela ex-prefeita do município de Bonito de Santa Fé, Alderi de Oliveira Caju, no qual foram julgadas irregulares as contas da impetrante, com imputação de débito e aplicação de multa.

De acordo com o processo a ex-prefeita não cumpriu convênio com o Ministério do Turismo. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia recurso de reconsideração interposto por Alderi de Oliveira Caju contra o Acórdão 1.358/2022-TCU-2ª Câmara, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a ao pagamento do débito de R$100 mil reais, com aplicação de multa de 20 mil reais.

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se inalterado o acórdão recorrido;

Redação: pbaqui.com.br

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