Segundo relatório do Tribunal, as despesas com Magistério alcançaram 59,95% das receitas do FUNDEB, não atendendo ao limite legal.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) aplicou uma multa no valor de de R$ 1.000ao prefeito da cidade de Juripiranga por aplicação irregular de receitas do Fundeb. O caso ocorreu na gestão do prefeito Antonio Maroja Guedes Filho. A cidade fica situado na Mesorregião da Mata e tem uma população de 10.237 habitantes.
Segundo relatório do Tribunal, as despesas com Magistério alcançaram 59,95% (R$ 6.996.426,53) das receitas do Fundeb, não atendendo ao limite legal. Os gastos com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 55,73% (R$ 20.250.228,40) também desobedecendo os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ainda consta do relatório que houve erro na classificação orçamentária das receitas e omissão no registro de recursosdo Fundeb. Não houve aplicação de no mínimo 70% dos recursos do Fundo em remuneração de profissionais de educação básica, no final do exercício ainda havia a disponibilidade de 10% das receitas. Os gastos com pessoal também ficaram acima do limite (54%) estabelecidos por Lei.
Redação: pbaqui.com.br