O Procurador do Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba, Manoel Antônio dos Santos Neto, emitiu um parecer através dos canais de informação do TCE, formulada em face da gestão da Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé, durante o exercício financeiro de 2023.
De acordo com o documento, o mesmo, vislumbra no sentido de que haveria indícios de irregularidades envolvendo a Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé, uma vez que, o prefeito teria desrespeitado uma decisão tomada no processo TC nº 02422/22.
Após analisar toda documentação comprobatória enviada aquela corte pela equipe do prefeito Ceninha Lucena, o Ministério Público de Contas se manifestou da seguinte forma;
Conforme assinalado pelo órgão técnico ao analisar a documentação, a empresa MAXIFROTA, contratada dentro do processo pregão eletrônico 05/2023 e 06/2023, não possui nenhum participante do seu quadro societário com grau de parentesco com o atual Gestor municipal.
Considerando que o objeto da de denúncia está circunscrito ao suposto desrespeito à impessoalidade na contratação da MAXIFROTA, a qual, segundo o denunciante, pertenceria aos irmãos do prefeito, que já haviam sido proibidos de participar de licitações.
E considerando, ainda, que a baixa da Resolução textualmente assinou prazo para que o Prefeito prestasse os esclarecimentos necessários referentes aos fatos denunciados, temos que a denúncia resta improcedente, posto que no quadro societário da MAXIFROTA não há nenhum participante que possua grau de parentesco com o Gestor municipal, consoante consignado e atestado nos presentes autos.
Assim, este Representante do Ministério Público de Contas opina pela:
IMPROCEDÊNCIA da presente denúncia;
ARQUIVAMENTO subsequente dos presentes autos
Redação: pbaqui.com.br