Juiz André Luís Maia Tobias Granja entende que “não existe a necessidade de se garantir uma execução futura” neste momento, uma vez que o processo ainda não tem uma decisão efetiva.
A Justiça Federal de Alagoas decidiu não bloquear R$ 1 bilhão da Braskem por suposto descumprimento da decisão judicial que determina a inclusão de mais bairros no Plano de Compensação aos moradores que tiveram que sair das residências por causa do afundamento da mina 18, de exploração de sal-gema.
Na decisão, o juiz André Luís Maia Tobias Granja entende que “não existe a necessidade de se garantir uma execução futura” neste momento, uma vez que o processo ainda não tem uma decisão efetiva. O que existe, no momento, é uma liminar determinando a ampliação dos bairros que devem fazer parte do Plano de Compensação.
“Em se tratando [de] execução provisória, não se deve olvidar que esta é feita por conta e risco do autor, nos termos do art. 520 do CPC [Código de Processo Civil], que reconhece a responsabilidade objetiva do exequente, independente de demonstração de conduta culposa, em reparar os danos que o executado tenha sofrido caso haja reversão da decisão exequenda”, argumenta.
No dia 14 de dezembro, Ministério Público (MP) e Defensoria Pública da União (DPU) pediram à Justiça o bloqueio das contas da empresa após, em uma audiência de conciliação, não ter havido acordo para que bairros como Bom Parto, Farol e Vila Saém e uma parte da rua Marquês de Abrantes fossem incluídos no Plano de Compensação, já que também registraram afundamento do solo. O objetivo era “garantir” dinheiro para futuras indenizações.
“Entendo que deve ser indeferido, ao menos neste momento processual, o requerimento de penhora formulado pelo MPF [Ministério Público Federal], […] já que não há noticia de obrigação, pela Braskem, de fazer de inclusão dos jurisdicionados atingidos no PCF”, conclui.
No despacho, o magistrado ainda considerou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas não entre no processo como amicus curiae, um tipo de modalidade processual em que a terceira via é opinativa, trazendo argumentos que ajudem a decidir sobre o mérito da questão.
“No caso dos autos, a OAB afirmou em seu peticionamento que deseja intervir no processo na condição de amicus curiae com o escopo específico de pleitear a liberação do valor incontroverso dos imóveis ou, no mínimo, o seu valor venal […]. Evidente, portanto, que o interesse da OAB/AL se revela em favor dos atingidos pelo evento danoso, em detrimento à solução imparcial da lide, o que recomenda a sua inadmissão como amicus curiae“, considerou Granja.
Na conclusão, e também como argumento para justificar o não bloqueio dos bens, o magistrado disse que não foi anexado à versão de número cinco do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias um plano de comunicação para “garantir informação adequada aos moradores atingidos”. Este documento é de responsabilidade da prefeitura de Maceió.
A decisão cabe recurso, mas, até a última checagem feita pela CNN, nenhum dos órgãos citados havia entrado com pedido.
Relembre o que aconteceu
A exploração do sal-gema na capital alagoana pela empresa causou um afundamento no solo de cinco bairros na chamada mina 18. Cerca de 60 mil moradores já tiveram que abandonar as casas. No começo do mês, houve a ruptura parcial da mina.
Na semana passada, o coordenador-geral da Defesa Civil de Maceió, Abelardo Nobre, afirmou que a mina 18 caminha para a estabilização. Segundo a autoridade, o cenário de preocupação que havia durante o auge dos deslocamentos de terra já não existe mais.
A avaliação foi feita após dez dias de monitoramento do novo equipamento instalado nas proximidades da mina 18, visto que o equipamento anterior havia sido perdido durante o rompimento parcial na região no dia 10 de dezembro.
No dia 29 de novembro, a velocidade de afundamento antes do rompimento da mina chegou a 5 centímetros por hora, segundo os dados captados pelo novo equipamento, chamado de RB01. Agora, a movimentação está na casa dos milímetros por hora.
O órgão permanece em alerta e, por precaução, mantém a recomendação para que a população não circule na área desocupada.
Fonte: CNN Brasil
Redação: pbaqui.com.br