O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou nesta quinta-feira (4) que o presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, retorne ao cargo. Desde o dia 7 de dezembro de 2023, ele estava fora do comando por ordem a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O ministro seguiu as manifestações enviadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e Advocacia-Geral da União (AGU).Ambos defenderam que Gilmar concedesse uma liminar para suspender a decisão da Justiça do Rio e restituir o poder na CBF ao cartola.
Ele atendeu em parte ao pedido do PCdoB em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no STF. O partido alegava que o Ministério Público tem prerrogativa de firmar acordos como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2022 com a CBF, o qual estabeleceu as regras eleitorais por meio das quais Ednaldo Rodrigues foi eleito.
Entenda o caso
Apesar da destituição ter acontecido com Ednaldo Rodrigues, o Ministério Público investiga a CBF desde 2017. Na época, uma Assembleia Geral da instituição, que alterou regras para eleger uma nova presidência, ocorreu sem a participação dos clubes, gerando reclamações do órgão público.
Com as novas regras, Rogério Caboclo foi eleito presidente para comandar a CBF entre 2019 e 2023. Em julho de 2021, quando o presidente estava afastado da presidência da CBF por denúncias de assédio, a Justiça do Rio de Janeiro anulou sua eleição – e a de seus vices – e decretou uma intervenção na entidade.
O TJRJ, por outro lado, anulou a chegada dos interventores. Então, os vices-presidentes da CBF escolheram Ednaldo Rodrigues para presidir a instituição. Mas em março de 2022, Ednaldo Rodrigues e o MPRJ assinaram um TAC que estabelecia novas regras eleitorais e, em teoria, deveria extinguir a ação que chegou a resultar numa intervenção na CBF.
Após a assinatura do TAC, ainda em 2022, Ednaldo foi o único candidato numa eleição da CBF, onde permaneceria por quatro anos no cargo. Sua destituição de agora é referente ao TAC assinado, onde o TJRJ ressalta que foi acordado enquanto o presidente estava como interino.
Redação: pbaqui.com.br