O juiz afirmou que, caso o banco não tivesse mantido ativa a conta corrente de titular falecido ativa, a transferência errônea não teria sido concretizada.
Um banco foi condenado pela Justiça da Paraíba, através da Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa, a restituir a uma consumidora o valor de R$ 960,00. O valor havia sido transferido, via Pix, de forma errada para a conta de uma pessoa já falecida. Apesar da decisão, ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, a autora realizou a transferência no dia 08 de julho de 2023 para a conta de uma pessoa falecida em 02 de maio do mesmo ano, conforme o atestado de óbito e comprovante da situação cadastral do CPF. Após o pagamento, ela verificou que se tratava de conta de terceiros e tentou cancelar com o banco, mas não conseguiu.
“Da análise dos fatos narrados, denota-se que a autora entrou em contato com a instituição financeira sobre o ocorrido, contudo, o mesmo informou que para o estorno, seria necessária autorização da pessoa beneficiária, o que não seria possível no caso, diante do falecimento do titular da conta”, afirmou o relator do processo nº 0844620-81.2023.8.15.2001, juiz Inácio Jairo.
Ele ressaltou que muito embora a autora tenha gerado a transferência equivocada, é possível observar que também houve equívoco da instituição ao manter ativa a conta de uma pessoa falecida.
“Verifica-se que caso a instituição financeira não tivesse mantido ativa a conta corrente de titular falecido ativa, a transferência errônea não teria sido concretizada”, pontuou.
Redação: pbaqui.com.br