Segundo a promotora de Justiça, o item 17.2 do edital foi modificado após a aplicação da prova objetiva, desfavorecendo os candidatos que foram aprovados nas outras etapas, ainda que fora do número de vagas imediatas.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, a anulação imediata da terceira retificação do edital do concurso para provimento de vagas do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Santa Rita para que o item 17.2 do Concurso 001/2024 retorne ao seu texto original.
A recomendação foi tomada pela promotora de Justiça de Santa Rita, Anita Bethânia da Silva Rocha, que atua na defesa do patrimônio público para garantir a todos os candidatos aprovados e classificados em todas as fases subjacentes do certame a matrícula no curso de formação profissional da Guarda Civil Municipal.
A recomendação integra o Procedimento Administrativo, instaurado na Promotoria de Justiça para averiguar reclamação feita à Ouvidoria do MPPB sobre o assunto.
Segundo a promotora de Justiça, o item 17.2 do edital foi modificado após a aplicação da prova objetiva, desfavorecendo os candidatos que foram aprovados nas outras etapas, ainda que fora do número de vagas imediatas. “A redação anterior do item 17.2 falava sobre a participação no curso de formação do aprovado em todas as outras etapas, independente do número de vagas, vez que se tratava de etapa classificatória”, explicou.
Edital: ‘a lei do concurso’
A recomendação ministerial está fundamentada nos princípios que devem nortear a administração pública, com destaque para o princípio da legalidade e da isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Também está embasada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconheceu que o edital de um concurso público é a norma que rege todo o certame, estabelecendo as regras do jogo de forma clara e transparente.
A promotora de Justiça destacou ainda que, por ser considerado a ‘lei do concurso’, o edital e todas as suas disposições têm caráter vinculativo tanto para a administração pública como para os candidatos. “Alterar os termos do edital no decorrer do processo seletivo gera situações de desigualdade e compromete a lisura e transparência do certame”, disse.
O gestor municipal tem dois dias úteis para informar o acatamento da recomendação. Seu descumprimento implicará na adoção das medidas legais cabíveis para sanar a irregularidade, com destaque para o ingresso imediato de ação civil pública. Cópia da recomendação também foi enviada ao procurador municipal.
Redação: pbaqui.com.br