O julgamento foi suspenso com o pedido de vista apresentado pelo desembargador Oswaldo Trigueira do Vale Filho.
O juiz Bruno Teixeira de Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), votou, na tarde desta quarta-feira (04), pelo indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual Chico Mendes (PSB) à Prefeitura de Cajazeiras, no Sertão do Estado. A Corte julga uma recurso do Ministério Público e da candidata Socorro Delfino (PP).
O julgamento foi suspenso com o pedido de vista apresentado pelo desembargador Oswaldo Trigueira do Vale Filho. O magistrado argumentou que o tema é novo e precisaria de mais tempo para aprofundar a análise.
A expectativa é da retomada da apreciação na sessão da próxima sexta-feira (06).
O julgamento
O TRE deu início hoje ao julgamento do recurso apresentado pela candidata à prefeita de Cajazeiras pelo PP, Socorro Delfino, contra a decisão da Zona Eleitoral, que rejeitou a ação de impugnação e deferiu a candidatura do deputado Chico Mendes a prefeito do município.
Delfino e a Procuradoria Regional Eleitoral argumentam que Mendes estaria tentando disputar um terceiro mandato executivo consecutivo, já que o socialista foi prefeito de São José de Piranhas entre 2017 e 2022, quando renunciou ao cargo para disputar vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba, sendo eleito deputado estadual.
A defesa de Chico Mendes rebate à acusação e diz que houve, nesse intervalo, o exercício de um mandato para outro cargo (deputado estadual), antes de disputar, mais uma vez, a Prefeitura em outra cidade.
Redação: pbaqui.com.br