A presidente da Corte Eleitoral reforçou que a solicitação de Tropa Federal não cabe a partidos políticos, nem para resguardar a segurança pessoal de candidato, mas a realização do pleito como todo.
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargadora Agamenilde Dias, afirmou, na manhã desta segunda-feira (16), que os juízes eleitorais de João Pessoa não identificaram fatos que colocassem em risco a segurança das eleições de outubro. Por este motivo, eles negaram pedido de três coligações para aprovação de tropas federais na cidade.
Ao ler o despacho conjunto, que ocorreu de forma unânime, Agamenilde citou que “ainda que possa haver situação de criminalidade em comunidades de João Pessoa, não há relatos de fatos ocorridos nos locais com ameaças diretas ou indiretas com intuito de obstruir o pleito ou colocar em risco a segurança dos políticos, agentes públicos e eleitores”.
A decisão foi dada em respostas às coligações encabeçadas por Luciano Cartaxo (PT), Marcelo Queiroga (PL) e Ruy Carneiro (Podemos). Os três candidatos protocolaram, na semana passada, requerimentos ao TRE para que houvesse o emprego de tropas nacionais para garantir, segundo os postulantes, o direito deles fazerem campanha em determinadas comunidades da Capital.
Os juízes sustentaram que qualquer situação relativa à segurança poderá ser conduzida pela Polícia Militar, através de prévia comunicação sobre eventos de campanha agendados.
“A segurança dos candidatos e dos atos de campanha cabe às forças de segurança do Estado, Polícia Civil, Polícia Militar”, destacou.
A presidente da Corte Eleitoral reforçou que a solicitação de Tropa Federal não cabe a partidos políticos, nem para resguardar a segurança pessoal de candidato, mas a realização do pleito como todo.
“A requisição de Tropa Federal não é para garantir a segurança de candidato, nem de candidata. A garantia é para garantir todo o processo eleitoral, desde a recepção do voto até a apuração. Portanto, a Justiça Eleitoral não tem respaldo legal para deferir tropa federal para atividade ou algum interesse ou pretensão de candidato. Nos pontos mais concretos, o que efetivamente acontece é que o magistrado requer [tropa federal] ao TRE, que por suas vez em colegiado decide pelo acatamento ou não, levando em consideração os requisitos e encaminha ao TSE, que dá a palavra final”, explicou.A presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargadora Agamenilde Dias, afirmou, na manhã desta segunda-feira (16), que os juízes eleitorais de João Pessoa não identificaram fatos que colocassem em risco a segurança das eleições de outubro. Por este motivo, eles negaram pedido de três coligações para aprovação de tropas federais na cidade.
Ao ler o despacho conjunto, que ocorreu de forma unânime, Agamenilde citou que “ainda que possa haver situação de criminalidade em comunidades de João Pessoa, não há relatos de fatos ocorridos nos locais com ameaças diretas ou indiretas com intuito de obstruir o pleito ou colocar em risco a segurança dos políticos, agentes públicos e eleitores”.
A decisão foi dada em respostas às coligações encabeçadas por Luciano Cartaxo (PT), Marcelo Queiroga (PL) e Ruy Carneiro (Podemos). Os três candidatos protocolaram, na semana passada, requerimentos ao TRE para que houvesse o emprego de tropas nacionais para garantir, segundo os postulantes, o direito deles fazerem campanha em determinadas comunidades da Capital.
Os juízes sustentaram que qualquer situação relativa à segurança poderá ser conduzida pela Polícia Militar, através de prévia comunicação sobre eventos de campanha agendados.
“A segurança dos candidatos e dos atos de campanha cabe às forças de segurança do Estado, Polícia Civil, Polícia Militar”, destacou.
A presidente da Corte Eleitoral reforçou que a solicitação de Tropa Federal não cabe a partidos políticos, nem para resguardar a segurança pessoal de candidato, mas a realização do pleito como todo.
“A requisição de Tropa Federal não é para garantir a segurança de candidato, nem de candidata. A garantia é para garantir todo o processo eleitoral, desde a recepção do voto até a apuração. Portanto, a Justiça Eleitoral não tem respaldo legal para deferir tropa federal para atividade ou algum interesse ou pretensão de candidato. Nos pontos mais concretos, o que efetivamente acontece é que o magistrado requer [tropa federal] ao TRE, que por suas vez em colegiado decide pelo acatamento ou não, levando em consideração os requisitos e encaminha ao TSE, que dá a palavra final”, explicou.
Redação: pbaqui.com.br