O bloqueio impede a movimentação das contas por meio de cheques ou outros documentos, mas permite depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um ofício que determina o bloqueio de contas bancárias das prefeituras e Bom Sucesso, Mari e Nova Olinda, além da Câmara Municipal de Dona Inês. A medida, prevista na Lei Complementar Estadual n.° 192, de 13 de maio de 2024, visa garantir a transparência e a responsabilidade fiscal dos órgãos públicos.
O ofício, assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, foi enviado a gerencia geral da agência Setor Público do Banco do Brasil, nesta quarta-feira (02). O bloqueio impede a movimentação das contas por meio de cheques ou outros documentos, mas permite depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos.
Essa ação do TCE-PB destaca a importância da prestação de contas por parte das administrações municipais, reforçando a necessidade de que todos os órgãos mantenham a regularidade e a transparência em suas gestões financeiras.
O desbloqueio das contas só poderá ocorrer mediante autorização expressa do Tribunal, após a regularização da situação. A medida visa não apenas garantir a integridade dos recursos públicos, mas também promover uma gestão mais responsável e fiscalizada, alinhada aos princípios da boa governança.
Redação: pbaqui.com.br