A gestora do Fundo Municipal de Saúde deve apresentar ao TCE justificativa acerca da exigência de Licenciamento Sanitário.
A gestora do Fundo Municipal de Saúde da cidade de Areia, Maria do Carmo Santos, tem 20 dias para explicar ao TCE (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba), supostas irregularidades em uma licitação para compra de lentes e armação para óculos de grau.
O caso começou a partir de uma denúncia contra a Fundação Municipal de Saúde de Areia, acerca de supostas irregularidades no processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 0051/2024, cujo objeto é a aquisição de armação e lentes para óculos de grau para atender a Secretaria de Saúde do Município no exercício financeiro de 2024.
O denunciante alega que, apesar de provisoriamente vencedora para diversos itens, a empresa foi inabilitada sob a alegação de ausência de Licença Sanitária quando há regulamentação e normas dispensando essa exigência. A auditoria realizou a análise dos documentos a partir dos documentos que acompanham a denúncia.
A gestora do Fundo Municipal de Saúde deve apresentar ao TCE justificativa acerca da exigência de Licenciamento Sanitário, nos termos descritos no edital, para habilitação técnica dos licitantes, com base na legislação pertinente.
Deve ainda justificar a inabilitação da empresa Larissa de Lima Sarmento, a partir da Declaração de Dispensa de Licenciamento Sanitário, apresentada pela denunciante.
Fundo Municipal de Saúde
Os fundos municipais especiais, previstos na Lei Federal n°4.320/1964, concentram determinados recursos para atividades ou projetos municipais específicos e servem como instrumentos de descentralização de gestão e promoção da autonomia financeira para implementação de políticas públicas.
Redação: pbaqui.com.br