Com finalidade de se recadastrarem e com o objetivo de promoverem a atualização dos dados funcionais e pessoais.
Os servidores públicos efetivos, ativos, inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo municipal de Sousa, deverão participar do censo dos servidores públicos do município, com a finalidade de se recadastrarem e com o objetivo de promoverem a atualização dos dados funcionais e pessoais.
De acordo com o decreto Nº 903, de 01 de janeiro de 2025, publicado nesta quarta-feira (1ª) na Gazeta de Sousa, as informações coletadas no âmbito do censo dos servidores públicos do município serão cadastradas com vistas a sua utilização para o planejamento e execução de projetos, programas e atividades da administração pública municipal, inclusive aquelas destinadas à melhoria e qualificação do quadro de pessoal.
Segundo a gestão municipal, o censo dos servidores vai abranger todos os servidores públicos municipais efetivos, ativos e inativos, aposentados e pensionistas, inclusive os que se encontram licenciados, permutados, cedidos a outros órgãos e ou entidades e, também, os que se encontram de férias e afastados, são obrigados a participar e responder ao censo.
O servidor público que não comparecer no período indicado pela gestão ou, comparecendo, e não apresentar a documentação exigida, bem como, deixar de responder aos questionamentos terá, imediatamente, suspenso o pagamento da remuneração.
O censo será realizado no período de 13/01/2025 (segunda-feira) à 17/01/2025 (sexta-feira) para inativos, aposentados e pensionistas e de 20/01/2025 (segunda-feira) à 24/01/2025 (sexta-feira) para ativos, em horário ininterrupto, compreendido das 08:00 às 13:00 horas.
Além de responder um questionário, no ato do recadastramento os servidores precisam apresentar cópias dos seguintes documentos:
- I RG – Carteira de Identidade;
- II CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- III Título de Eleitor;
- IV Comprovante de Residência atualizado – conta de água, energia, telefonia, etc.;
- V PIS/PASEP;
- VI Portaria de Nomeação;
- VII Contracheques – últimos 3 (três) meses;
- VIII Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, se for o caso;
- IX Certidão de Nascimento ou de Casamento, quando for o caso;
- X Sentença Judicial ou Declaração de União Estável, se for o caso;
- XI Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos, quando for o caso;
- XII Declaração de bens que constituem o seu patrimônio;
- XIII Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública
Redação: pbaqui.com.br