STF põe fim à disputa, arquiva ação do PDT e garante em definitivo mandato de Dinho como presidente da CMJP

Com o arquivamento, a decisão se torna definitiva, sem possibilidade de recurso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, nesta quarta-feira (25), a ação movida pelo PDT que tentava impedir o vereador Dinho Dowsley (PSD) de seguir no mandato como presidente da Câmara Municipal de João Pessoa. Com o arquivamento, a decisão se torna definitiva, sem possibilidade de recurso.

A ação apresentada pelo partido pedia que o segundo colocado na eleição interna da Câmara, o vereador João Almeida fosse empossado sob o argumento de que Dinho estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo, o que seria inconstitucional. No entanto, o STF rejeitou a tese por unanimidade (5 a 0), em decisão da Primeira Turma, acompanhando o voto do relator, ministro Flávio Dino.

A defesa de Dinho baseou-se em jurisprudência recente da própria Corte, que considera como marco temporal para contagem de reeleições o dia 7 de janeiro de 2021. Como o primeiro mandato de Dinho como presidente começou exatamente em 1º de janeiro de 2021, ele só passou a ser considerado para fins legais a partir da legislatura iniciada em 2023. Assim, seu atual mandato é considerado o primeiro dentro do novo ciclo permitido.

A controvérsia teve início na véspera da eleição da Mesa Diretora, em 1º de janeiro deste ano, quando uma decisão de primeira instância chegou a barrar a candidatura de Dinho. A liminar, no entanto, foi derrubada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que autorizou a eleição. Dinho foi reeleito com 24 dos 29 votos possíveis, e a oposição recorreu ao STF, que agora confirmou de forma definitiva a legalidade da recondução.

Com a decisão, Dinho Dowsley segue legitimado a concluir seu mandato como presidente da Câmara Municipal da capital paraibana.

Redação: pbaqui.com.br

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