A questão foi decidida durante o julgamento em que a Corte declarou inconstitucional o Artigo 144-A, da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta quarta-feira (27), a regra que proibia pessoas casadas, em união estável e também com filhos ou dependentes de ingressarem em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato.
A questão foi decidida durante o julgamento em que a Corte declarou inconstitucional o Artigo 144-A, da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um militar casado que não conseguiu se inscrever em um curso de formação de sargentos em 2021. A decisão do STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação nos tribunais do país.
Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Luiz Fux, entendeu que a norma é um “retrocesso”. Para o ministro, a incompatibilidade da vida pessoal do candidato com a dedicação exclusiva ao curso deve ser avaliada durante o desempenho do candidato, e não como condição prévia para ingresso no curso.
“A exigência de não ser casado, não possuir filhos, não ter união estável, não ter pessoas para cuidar, como condição restritiva para ingresso militar, não impossibilita o desempenho eficaz das funções militares”, disse o ministro.
O ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso acompanharam o entendimento de Fux.
A decisão do STF deverá ser aplicada para os novos processos seletivos que forem realizados pelas Forças Armadas.
Redação: pbaqui.com.br
Com: MaisPB