CPI dos Combustíveis é aprovada na Câmara de João Pessoa; relatoria e presidência ainda serão definidas

O pedido de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as possíveis práticas de cartel entre os postos de combustíveis da Capital foi proposto pelo vereador Guguinha Moov Jampa (PSD).

Em um prazo de 48h, os partidos devem indicar os sete membros para compor a CPI dos Combustíveis – aprovada pelo presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), vereador Dinho Dowsley (PSD), nesta terça-feira (2).

“Conforme lido o parecer da Procuradoria, defiro o pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito e encaminho à assessoria legislativa para providências. Dou o prazo de 48h para que os partidos indiquem os membros para compor a CPI, que pode ter no máximo sete integrantes”, declarou Dinho durante a sessão parlamentar.

O pedido de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as possíveis práticas de cartel entre os postos de combustíveis da Capital foi proposto pelo vereador Guguinha Moov Jampa (PSD).

Entre os nomes já confirmados para compor a comissão está o do vereador Fábio Carneiro (Solidariedade), indicado oficialmente pelo Bloco Parlamentar de Centro Democrático para compor a comissão.

Vereadores

Entre os 29 vereadores da Casa de Napoleão Laureano, sete já confirmaram o desejo de participar da CPI: Tarcísio Jardim, Fábio Lopes, Carlão pelo Bem, Mikika Leitão, Marcos Henriques, Mô Lima e Milanez Neto.

Aumento 

A CPI foi proposta pelo vereador Guguinha (PSD), que se afastou da Câmara na semana passada para tratamento psiquiátrico, após denúncias de que os postos elevaram simultaneamente o preço da gasolina de R$ 5,89 para R$ 6,29.

Cronograma

A comissão terá 90 dias para apresentar um relatório, prazo que pode ser prorrogado. O Procon estadual e municipal já haviam sido acionados, mas agora a apuração será feita formalmente pelo Legislativo.

Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito

Segundo o Regimento Interno da CMJP, Art. 77, a Comissão deve ter finalidade e prazo de funcionamento determinados, além de ser formada por no mínimo cinco e no máximo sete parlamentares. De acordo com a Lei Orgânica do Município, Art. 14, a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais para a apuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Redação: pbaqui.com.br

Com: ClickPB

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