O problema ocorreu no ano de 2024 e foi um dos motivos que levou a reprovação da prestação anula de contas da gestão municipal de Juru.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) multou a prefeita de Juru, Solange Maria Félix Barbosa, por deixar de recolher mais de R$ 1,3 milhão de contribuição previdenciária patronal. O problema ocorreu no ano de 2024 e foi um dos motivos que levou a reprovação da prestação anula de contas da gestão local.
Em seu relatório técnico, a auditoria do tribunal constatou que o município não recolheu integralmente a contribuição previdenciária patronal devida ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Quanto às obrigações, verificou-se que restou pendente o valor de R$ 1.313.139,19 frente ao montante de R$ 3.576.056,92. O valor representa 36,72% das obrigações patronais devidas, com percentual de recolhimento de 63,28%.

Em sua defesa, a gestora argumentou que parte da obrigação foi regularizada através de parcelamento, tendo sido quitada a importância de R$ 143.446,90 no mesmo exercício. Ela alegou, ainda, que o montante global recolhido ao RPPS em 2024 alcançou R$ 2.406.364,63, valor suficiente para afastar a irregularidade.
Mas a auditoria entendeu que os parcelamentos não afastam a irregularidade, por se tratar de reconhecimento de dívidas previdenciárias acumuladas em exercícios anteriores, não servindo como parâmetro para o cálculo das obrigações devidas no exercício em análise
Em seu relatório, o Procurador do Ministério Público de Contas – PB, Manoel Antônio dos Santos Neto, declara que a “Seguridade Social é instrumento fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, consubstanciado em importantes espécies, quais sejam: saúde, previdência social e assistência social”.
A Constituição Federal determina que o seu financiamento será feito direta ou indiretamente por toda a sociedade, cabendo ao empregador o devido recolhimento das suas contribuições sociais (contribuição patronal), bem como o repasse ao órgão competente das contribuições retidas de seus agentes públicos.
“O não empenho e o não recolhimento das contribuições previdenciárias patronais não apenas violam o princípio da transparência e da adequada gestão fiscal, como também acarretam a incidência de encargos moratórios, tais como juros e multas, que não se enquadram como despesas próprias do governo, nos termos dos arts. 4º e 12, §1º, da Lei nº 4.320/64, sendo, portanto, passíveis de imputação pessoal ao gestor responsável, por configurarem evidente dano ao erário”, detalhou o procurador.
Outras irregularidades nas contas de Juru
O Tribunal detectou ainda outras irregularidades nas contas de Juru do ano de 2024, mas que sozinhas não levariam a reprovação total das contas.
A quantidade de Contratos Temporários da cidade ficou acima de 30% do número de Servidores Efetivos. A Auditoria apontou que, ao final do exercício de 2024, o Município de Juru mantinha 185 servidores contratados temporariamente, equivalentes a 64,91% do quantitativo de 285 servidores efetivos, em desconformidade com o limite de 30% fixado pelo art. 6º da Resolução Normativa TC nº 04/2024.
Também não houve aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), ocorreu incompatibilidade não justificada entre os demonstrativos, inclusive contábeis e não encaminhamento ao TCE do PPA do quadriênio.
A cidade
Juru é um município brasileiro no estado da Paraíba. Localiza-se a uma altitude de 580 metros. De acordo com o IBGE, no censo de 2022, a sua população era estimada em 9 234 habitantes. Já a área territorial é de 395 km².
Parte do município está incluída na área do Parque Nacional da Serra do Teixeira, um parque nacional e unidade de conservação brasileira de proteção integral à natureza, que além de Juru, estende-se por outros 11 municípios alcançando uma área total de 61 095 hectares.
Redação: pbaqui.com.br