Tendo em vista que a população de São Bento é de 33.700 habitantes, o limite máximo imposto pela Carta Magna é de 30% sobre o subsídio anual de R$ 394.308,48 dos parlamentares estaduais
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o vereador ex-gestor da Câmara Municipal de São Bento, Marcarone Suassuna Carneiro, para apresentar sobre o recebimento de remuneração em excesso. Ele tem até o dia 22 de outubro de 2025 para se defender.
Segundo relatório da auditoria do TCE-PB, o limite máximo da remuneração dos parlamentares municipais, conforme regra do art. 29, VI da CF/88, é um percentual do subsídio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa da Paraíba.
Tendo em vista que a população de São Bento é de 33.700 habitantes, o limite máximo imposto pela Carta Magna é de 30% sobre o subsídio anual de R$ 394.308,48 dos parlamentares estaduais, ou seja, R$ 118.292,54.
O salário dos vereadores estava conforme a lei, exceto o do Presidente da Câmara Municipal. No exercício, ele recebeu R$ 214.840,00, equivalente a 136,21% do limite da remuneração percebida pelo Presidente da Assembleia Legislativa, não cumprindo o que dispõe o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal. O gestor recebeu R$ 57.116,61 acima do permitido.
São Bento
São Bento é um município brasileiro do estado da Paraíba, localizado na Região Geográfica Imediata de Catolé do Rocha-São Bento. Distante 375 km da capital João Pessoa, é um pólo industrial com uma grande produção de redes de dormir, mantas e produtos têxtil, sendo conhecida como a Terra das Redes e produzindo mais de 12 milhões de redes por ano.
Sua Área territorial é de 248 km² e sua população, conforme estimativas do IBGE de 2024, era de 33 700 habitantes, sendo a 15° cidade mais populosa da Paraíba.