Justiça Eleitoral rejeita ação do PL e mantém mandato do prefeito Helder Carvalho em Sousa

A ação pedia a inelegibilidade de Helder Carvalho e do vice-prefeito Dr. Zé Célio (Republicanos), sob acusação de abuso de poder econômico e político durante o pleito municipal.

O prefeito de Sousa, Helder Carvalho (PSB), conquistou mais uma vitória na Justiça Eleitoral. O juiz José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-candidato Gilberto Gomes Sarmento e pela coligação Liberdade, União e Trabalho, posteriormente assumida pelo Partido Liberal (PL).

A ação pedia a inelegibilidade de Helder Carvalho e do vice-prefeito Dr. Zé Célio (Republicanos), sob acusação de abuso de poder econômico e político durante o pleito municipal. Os autores alegavam suposto excesso de gastos com publicidade institucional, distribuição de bens e auxílios financeiros em grande volume, além do aumento de contratações temporárias.

Na defesa, Helder Carvalho, o ex-prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), o vice Zé Célio e a Coligação Sousa Ainda Maior negaram todas as acusações. Eles sustentaram que os programas sociais e despesas questionadas estavam previstos em leis municipais vigentes e vinham sendo executados há anos, sem qualquer finalidade eleitoral.

Os investigados apresentaram ainda dados do Portal da Transparência, demonstrando que os gastos com publicidade em 2024 foram menores que em 2023, o que reforçou a inexistência de irregularidades.

Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, destacando a falta de provas robustas e a inexistência de potencial lesivo das condutas ao equilíbrio da disputa eleitoral, considerando a ampla vantagem de votos obtida por Helder Carvalho.

Ao proferir a sentença, o juiz José Normando Fernandes seguiu o parecer do MP e julgou improcedente a AIJE, reconhecendo que não houve elementos suficientes para caracterizar abuso de poder. Ele ainda acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da coligação Sousa Ainda Maior e extinguiu o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Com a decisão, Helder Carvalho consolida sua posição jurídica e política no comando da Prefeitura de Sousa, enquanto a oposição perde uma de suas principais ações contestatórias no âmbito eleitoral.

Redação: pbaqui.com.br

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