Lei estadual, publicada no DOE desta terça-feira (14), diz que estabelecimentos deverão treinar funcionários para aplicarem técnica utilizada em casos de engasgos.
Foi sancionada a lei que obrigada bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares a treinarem seus funcionários para realizarem o socorro em casos de engasgo nesses comércios na Paraíba. Conforme a sanção do governador da Paraíba, João Azevêdo, publicada no Diário Oficial Estadual (DOE) desta quarta-feira (14), a lei nº 13.985 de autoria do deputado estadual Felipe Leitão traz ainda outras orientações.
Segundo o texto da nova lei, o poder Executivo tem o prazo de 60 dias, para regulamentar a aplicação da lei, os critérios de fiscalização, sanções para casos de descumprimento e padronização dos materiais informativos.
Além disso, a lei garante o treinamento prático aos colaboradores e afixação de cartazes explicativos sobre a realização da manobra de primeiros socorros.
De acordo com a lei, o treinamento deverá ser renovado anualmente e poderá ser realizado por profissional da área de saúde com habilitação para ministrar noções de primeiros socorros.