O relatório técnico do TCE-PB apontou diversas falhas na gestão do Instituto.
O Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Cruz encerrou o exercício financeiro de 2024 com um saldo de apenas R$ 52.306,40 em caixa, conforme relatório da Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI) do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). As informações constam no Processo nº 02331/25, que resultou na notificação do presidente do órgão, Erisvaldo Gomes de Melo, para apresentar explicações sobre uma série de irregularidades identificadas pela auditoria.
De acordo com o Relatório de Análise de Prestação de Contas, o Instituto arrecadou cerca de R$ 1,15 milhão em compensação financeira entre regimes previdenciários, enquanto as despesas com benefícios previdenciários somaram R$ 5,42 milhões, representando 94,68% do total empenhado no ano.
Apesar de um crescimento de 44,51% nas disponibilidades em comparação a 2023, o resultado orçamentário foi deficitário em R$ 103.841,43, sem comprovação de ações efetivas da gestão para reverter a situação.
Auditoria aponta irregularidades graves
O relatório técnico do TCE-PB apontou diversas falhas na gestão do Instituto, entre elas:
Registro incorreto da anuidade junto à Associação Paraibana de Regimes Próprios de Previdência Social (ASPREVPB);
Investimentos acima do limite legal em fundos não compostos exclusivamente por títulos públicos, descumprindo a Resolução CMN nº 4.963/2021;
Ausência de notas explicativas nos demonstrativos contábeis;
Contratações diretas de serviços de consultoria, assessoria jurídica e contábil sem justificativas legais, contrariando a Lei nº 8.666/93 e o Parecer Normativo nº 0016/2017 do TCE-PB;
Irregularidade na obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que não foi emitido até o final de 2024, em desacordo com a legislação previdenciária federal.
Contratos sob questionamento
Entre os contratos celebrados de forma questionável pela atual gestão do Instituto estão:
JLS Contabilidade Ltda – R$ 54 mil, por inexigibilidade;
Nascimento e Barbosa Advogados Associados – R$ 30 mil, também por inexigibilidade;
Matias e Leitão Consultores Associados Ltda – R$ 17,3 mil, mediante dispensa de licitação por valor.
Redação: pbaqui.com.br
Com: DebatePB