TRE-PB marca para dezembro julgamento que pode cassar vereadores do PSD em Sousa por suposta fraude à cota de gênero

Recurso do PL, que busca cassar os mandatos de George Sucupira e Diógenes Ferreira, será analisado pelo Pleno no dia 4 de dezembro.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), marcou para o dia 04 de dezembro de 2025, às 14h00, o julgamento do recurso eleitoral apresentado pelo Partido Liberal (PL) de Sousa, que tenta reverter sentença de primeira instância e cassar os mandatos dos vereadores Francisco George Sucupira Barbosa e Diógenes Ferreira da Silva, ambos do PSD.

Inicialmente, a apreciação do caso estava prevista para a próxima segunda-feira (17), mas, a pedido de uma das partes, o julgamento foi adiado para o mês seguinte.

O processo 0600642-50.2024.6.15.0035, que será apreciado pelo Pleno do TRE-PB, tem relatoria do juiz Rodrigo Clemente de Brito Pereira. Caso o tribunal acate o pedido do PL, os vereadores poderão perder seus mandatos, levando a uma nova recontagem de votos e à possível mudança na composição da Câmara Municipal de Sousa.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo PL contra 13 candidatos do PSD nas eleições de 2024, além do diretório municipal da sigla. O partido acusa a coligação adversária de fraude à cota de gênero, sustentando que o PSD teria lançado candidaturas femininas fictícias apenas para atingir o mínimo de 30% exigido pela legislação.

O centro das acusações é a candidatura de Lhudmylla Gadelha Dantas, que recebeu apenas cinco votos e, segundo o PL, apresentou uma prestação de contas “padronizada”, com pouca movimentação financeira e sem comprovação de campanha efetiva.

No recurso, o PL – que tem como liderança local o suplente de vereador Victor Rabelo – também aponta:

  • Abuso de poder político: candidatura lançada apenas para cumprimento de formalidade legal;

  • Abuso de poder econômico: suposto uso indevido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) sem comprovação dos serviços declarados.

O que decidiu a 1ª instância

Em decisão anterior, o juiz eleitoral da 35ª Zona, José Normando Fernandes, julgou a ação improcedente, afirmando que não havia provas suficientes para sustentar as alegações de fraude. Em sua sentença, o magistrado destacou:

“Campanha modesta não pode significar não campanha. É necessário um acervo probatório robusto e livre de dúvidas para se reconhecer a fraude.”

O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da AIJE.

O que diz a defesa

Nas contrarrazões encaminhadas ao TRE-PB, a defesa dos vereadores e do PSD negou qualquer irregularidade e afirmou que:

  • A candidata realizou atos de campanha, participou de eventos partidários e distribuiu material gráfico;

  • Houve movimentação financeira regular na campanha;

  • Publicações nas redes sociais demonstram sua atuação política durante o pleito.

O PL tentou desqualificar o depoimento de Maria Júlia Alves Gadelha por suposto vínculo profissional com familiares de um dos vereadores. A defesa argumenta que tal relação não gera impedimento legal e que o depoimento é coerente com as demais provas.

Quanto ao depoimento de Roberval Marinho Filho, que afirmou ter visto participação ativa da candidata, a defesa sustentou não haver contradições, afirmando que o desconhecimento de horários específicos não invalida a existência de campanha.

A defesa lembrou que cabe ao PL comprovar a fraude, conforme o artigo 373 do Código de Processo Civil, e que as acusações “se baseiam em conjecturas”.

Representados pelo advogado Ozório Nonato de Abrantes Neto, os investigados pedem a manutenção integral da decisão de primeira instância.

O julgamento no TRE-PB será decisivo. Caso o tribunal reconheça indícios de fraude à cota de gênero, poderá:

  • cassar o DRAP do PSD de Sousa;

  • anular os votos destinados ao partido;

  • cassar os diplomas dos vereadores eleitos;

  • determinar uma nova recontagem de votos.

A análise está prevista para a sessão do dia 04 de dezembro, a partir das 14h00.

Redação: PBAQUI

Com: Debate Paraíba

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